Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 76

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Art. 76

Grifarselecione o texto para grifar
São direitos do treinador esportivo profissional:

Art. 76, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
ter ampla e total liberdade na orientação técnica e tática esportiva;

Art. 76, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
ter apoio e assistência moral e material assegurada pelo contratante, para que possa desempenhar bem suas atividades;

Art. 76, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
exigir do contratante o cumprimento das determinações dos organismos esportivos atinentes à sua profissão.

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo