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LeiJuris

Art. 75, § 5º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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O disposto no § 2º deste artigo não se aplica aos profissionais que exerçam trabalho voluntário e aos que atuem em organização esportiva de pequeno porte, nos termos do § 6º do art. 61 desta Lei.
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