Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 75, § 5º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
O disposto no § 2º deste artigo não se aplica aos profissionais que exerçam trabalho voluntário e aos que atuem em organização esportiva de pequeno porte, nos termos do § 6º do art. 61 desta Lei.