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Art. 97, inciso III — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
não serão devidos acréscimos remuneratórios em razão de períodos de concentração, de viagens, de pré-temporada fora da sede e de participação do atleta em partida, em prova ou equivalente, salvo previsão contratual diversa; IV .