Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 98, § 4º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
O treinador profissional de futebol somente poderá atuar pela organização esportiva empregadora após registro e publicação de seu nome em boletim informativo ou em documento similar por parte da organização que administra e regula a modalidade esportiva.