Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 29, inciso IX — Lei Henry Borel
a promoção e a realização de campanhas educativas direcionadas ao público escolar e à sociedade em geral e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes, incluídos os canais de denúncia existentes;