Art. 5
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente intervirá nas situações de violência contra a criança e o adolescente com a finalidade de:
Art. 5, inciso I
mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional;
Art. 5, inciso II
prevenir os atos de violência contra a criança e o adolescente;
Art. 5, inciso III
fazer cessar a violência quando esta ocorrer;
Art. 5, inciso IV
prevenir a reiteração da violência já ocorrida;
Art. 5, inciso V
promover o atendimento da criança e do adolescente para minimizar as sequelas da violência sofrida; e
Art. 5, inciso VI
promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 5, inciso VII
promover a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência doméstica contra a criança e o adolescente.