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LeiJuris

Art. 12, § 3

Lei Kandir (ICMS)

Incluído pela Lcp 114, de 16.12.2002

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Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto.
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