Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20, § 4º

Lei Kandir (ICMS)

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Deliberação dos Estados, na forma do art. 28, poderá dispor que não se aplique, no todo ou em parte, a vedação prevista no parágrafo anterior.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados