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LeiJuris

Art. 26, inciso III

Lei Kandir (ICMS)

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
que, em função do porte ou da atividade do estabelecimento, o imposto seja pago em parcelas periódicas e calculado por estimativa, para um determinado período, assegurado ao sujeito passivo o direito de impugná-la e instaurar processo contraditório.
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