É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.
Art. 10-A, § 1º
Incluído pela Lei nº 13.505/2017
A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
Art. 10-A, § 1º, inciso I
Incluído pela Lei nº 13.505/2017
salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
Art. 10-A, § 1º, inciso II
Incluído pela Lei nº 13.505/2017
garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
Art. 10-A, § 1º, inciso III
Incluído pela Lei nº 13.505/2017
não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
Art. 10-A, § 2º
Incluído pela Lei nº 13.505/2017
Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:
Art. 10-A, § 2º, inciso I
Incluído pela Lei nº 13.505/2017
a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;
Art. 10-A, § 2º, inciso II
Incluído pela Lei nº 13.505/2017
quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;
Art. 10-A, § 2º, inciso III
Incluído pela Lei nº 13.505/2017
o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
De acordo com o dispositivo, o atendimento policial e pericial especializado a que tem direito a mulher em situação de violência doméstica e familiar deve ser ininterrupto e prestado por servidores:
A) Com atendimento especializado, porém eventual, realizado por servidores de qualquer sexo, independentemente de capacitação prévia.
B) Com atendimento especializado, ininterrupto, mas realizado exclusivamente por servidores do sexo masculino, sem necessidade de capacitação prévia.
Com atendimento especializado, ininterrupto, realizado por servidores previamente capacitados, sem preferência de sexo.
D) Com atendimento especializado, intermitente, realizado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino.
Com atendimento especializado, contínuo, realizado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino.
Ver gabarito
Gabarito: Com atendimento especializado, contínuo, realizado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino.
Trecho da leiÉ direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.