Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 14-A — Lei Maria da Penha
A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Lei Maria da Penha
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo