Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 22, § 8º — Lei Maria da Penha
O sistema de monitoração eletrônica de que trata o inciso VIII do caput deste artigo deverá emitir alerta automático e simultâneo à vítima e à unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.