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LeiJuris

Art. 22, § 9º

Lei Maria da Penha

Incluído pela Lei nº 15.383/2026

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Nos casos previstos no § 6º deste artigo, a decisão judicial que deixar de aplicar a medida protetiva de monitoração eletrônica deverá apresentar fundamentação expressa quanto às razões da não aplicação da medida.
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