Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 35 — Lei Maria da Penha
A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
Lei Maria da Penha
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo