Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9, § 6º — Lei Maria da Penha
O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada.