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LeiJuris

Art. 9, § 7º

Lei Maria da Penha

Incluído pela Lei nº 13.882/2019

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A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
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