Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
A pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins são regidos por esta Lei.

Art. 1, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de proteção de ambientes urbanos e industriais são regidos pela Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.

Art. 1, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Os produtos com função adjuvante não são regulados por esta Lei e serão regidos por regulamento específico.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo