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LeiJuris

Art. 10

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Art. 10

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao poder público a fiscalização:

Art. 10, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
da devolução e da destinação adequada de embalagens vazias de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, de produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso;

Art. 10, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
do armazenamento, do transporte, da reciclagem, da reutilização e da inutilização das embalagens vazias dos produtos referidos no inciso I deste caput .

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