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LeiJuris

Art. 12, § 2º

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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A empresa registrante deverá apresentar a análise de risco juntamente com o requerimento de registro ou de alterações pós-registro de produtos com ingredientes ativos novos no Brasil e de outros que alterem o nível de exposição, tais como aumento de dose, inclusão de cultura e modificação de equipamento de aplicação.
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