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Art. 15, § 2º — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
O órgão registrante terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do requerimento, para publicá-lo no Diário Oficial da União ou no seu sítio eletrônico. Seção IV Da Autorização de Extensão de Uso de Agrotóxicos em Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI)