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Art. 20, § 3º — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Os produtos com registro cancelado poderão ser indicados como produtos técnicos de referência, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação para registro de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins e contenham os estudos, os testes, os dados e as informações necessários ao registro por equivalência. Seção VIII Do Registro de Pessoas Jurídicas