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Art. 30, § 1º — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Durante a reanálise, o órgão federal responsável pelo setor do meio ambiente deverá desenvolver um plano de controle ambiental sistêmico de substituição do produto, com vistas ao controle de alvos biológicos que porventura possam ficar sem alternativas de manejo.