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Art. 31

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Art. 31

Grifarselecione o texto para grifar
Ao final do procedimento de reanálise, após manifestação conclusiva, o órgão federal registrante poderá:

Art. 31, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
manter o registro sem alterações;

Art. 31, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
manter o registro mediante a necessária adequação;

Art. 31, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
propor a mudança da formulação, da dose ou do uso;

Art. 31, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
restringir a comercialização;

Art. 31, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
proibir, suspender ou restringir a produção ou a importação;

Art. 31, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
proibir, suspender ou restringir o uso;

Art. 31, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
cancelar ou suspender o registro.

Art. 31, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Antes da aplicação das hipóteses previstas nos incisos IV, V, VI e VII do caput deste artigo devem ser adotadas as medidas previstas nos arts. 29 e 30 desta Lei.

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