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LeiJuris

Art. 35, § 2º

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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Ocorrido o cancelamento do registro do produto na forma do caput deste artigo, o titular somente poderá pleitear novo registro após transcorrido 1 (um) ano do cancelamento. CAPÍTULO VII DO CONTROLE DE QUALIDADE
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