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Art. 36, § 2º — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
A definição das especificações, dos níveis de controle e das tolerâncias para o controle de qualidade dos agrotóxicos, dos produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos, dos outros ingredientes e afins será fixada pelo órgão registrante.