Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 38

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As empresas titulares de registro, fabricantes e formuladoras de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, de produtos técnicos e de outros ingredientes, poderão adotar procedimentos de revalidação, de retrabalho e de reprocessamento, conforme procedimento a ser estabelecido pelos respectivos órgãos registrantes em ato específico. CAPÍTULO VIII DA COMERCIALIZAÇÃO, DAS EMBALAGENS, DOS RÓTULOS E DAS BULAS Seção I Da Comercialização
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗