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Art. 45, inciso III — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
comunicadas pela empresa registrante ao órgão federal registrante, no prazo de até 12 (doze) meses. Parágrafo único. As bulas modificadas deverão ser encaminhadas preferencialmente via sistema eletrônico ao órgão federal registrante no prazo referido no inciso III do caput deste artigo. CAPÍTULO IX DO ARMAZENAMENTO E DO TRANSPORTE