Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 58, inciso VI

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
quantidades totais de produtos, por categoria, importados, produzidos, exportados e comercializados no País, bem como os produtos não comercializados;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados