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LeiJuris

Art. 59, § 1º

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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São sujeitos passivos da taxa a que se refere o caput deste artigo as pessoas jurídicas requerentes dos pedidos de registro e de avaliação dos produtos indicados no art. 2º desta Lei, por ocasião do pleito do serviço.
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