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Art. 13 — LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
O processo de análise ética de pesquisa será instruído com as informações e os documentos estabelecidos em regulamento específico. Parágrafo único. O CEP manterá em arquivo todos os documentos referentes ao projeto pelo período de 5 (cinco) anos após o encerramento da pesquisa, facultado o arquivamento por meio digital.