Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 24, inciso II

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
essencial para a população representada pelo participante em situação de vulnerabilidade e não ser possível obter dados de validade comparável mediante a participação de indivíduos adultos e capazes de dar o seu consentimento ou mediante o emprego de outros métodos de investigação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados