Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 28, § 2º

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para fins de ensaio clínico, a exportação e a importação de produtos de terapias avançadas experimentais deverão ser autorizadas pelas instâncias reguladoras, nos termos de regulamentação específica.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo