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LeiJuris

Art. 29

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

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Os medicamentos, os produtos, os dispositivos médicos e os produtos de terapias avançadas experimentais serão acondicionados, armazenados e descartados conforme regulamento. CAPÍTULO VI DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO PÓS-ENSAIO CLÍNICO
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