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LeiJuris

Art. 33, inciso III

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

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benefício do uso continuado do medicamento experimental ao participante da pesquisa, considerados a relação risco-benefício fora do contexto do ensaio clínico ou o aparecimento de novas evidências de riscos relativos ao perfil de segurança do medicamento experimental, fato devidamente documentado pelo pesquisador;
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