Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 40, inciso III — LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024
qualquer tempo o consentimento de guarda e de utilização do material biológico humano armazenado, por escrito e assinado, sem ônus ou prejuízos, tendo direito à devolução das amostras;