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LeiJuris

Art. 40, inciso IV

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

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qualquer tempo, sem ônus ou prejuízo, às informações sobre as finalidades do armazenamento, incluídos os nomes dos responsáveis técnicos e institucionais, os riscos e os benefícios potenciais, as garantias de qualidade da conservação e a integridade do seu material biológico;
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