Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 48, § 2º

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A transferência de material biológico humano da instituição remetente para a destinatária deverá seguir as normas sanitárias vigentes, sem prejuízo de normas específicas a cada tipo de material biológico e ao modo de transporte.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados