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LeiJuris

Art. 6

LEI Nº 14.874, DE 28 DE MAIO DE 2024

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A pesquisa com seres humanos sujeitar-se-á a análise ética prévia, a ser realizada pela instância de análise ética em pesquisa, de forma a garantir a dignidade, a segurança e o bem-estar do participante.
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