Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15

LEI Nº 15.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A pessoa jurídica que tenha projeto de desenvolvimento sustentável aprovado, nos termos da regulamentação prevista no § 2º do art. 3º desta Lei, poderá submeter proposta de transação individual de débitos que possua perante a União, suas autarquias e fundações públicas, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo