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LeiJuris

Art. 15, § 1º

LEI Nº 15.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

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Em relação à hipótese de transação de que trata este artigo, o valor da parcela para pagamento do saldo dos valores transacionados poderá levar em consideração o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta auferida pelo respectivo projeto de desenvolvimento sustentável, observados os limites previstos no inciso III do
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