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Art. 2, inciso IV — LEI Nº 15.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
projetos sustentáveis alinhados aos compromissos de redução de emissão de gases de efeito estufa assumidos pelo Brasil, com especial atenção ao potencial mitigador da utilização de tecnologias de geração de energia a partir da recuperação e da valorização energética de resíduos; e