Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 22

LEI Nº 15.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Waldez Góes da Silva Fernando Haddad Simone Nassar Tebet Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Arthur Cerqueira Valerio Silvio Serafim Costa Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2025 e retificado no DOU de 19.2.2025 Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 15.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, 9.991, de 24 de julho de 2000, e 9.478, de 6 de agosto de 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 15.103, de 22 de janeiro de 2025. “ O caput do da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: ‘
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo