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LeiJuris

Art. 6, § 1º, inciso II

LEI Nº 15.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

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Reembolso deferido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, relativos aos seguintes tributos: a) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep); c) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação)
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