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Art. 6, § 1º, inciso II — LEI Nº 15.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
créditos tributários com Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso deferido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, relativos aos seguintes tributos:
a) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep);
c) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação);
d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
e) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).