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LeiJuris

Art. 8, § 2º

LEI Nº 15.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

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A pessoa jurídica poderá complementar ou substituir a garantia por meio da integralização de dinheiro em espécie ou da utilização de instrumentos financeiros autorizados na regulamentação desta Lei e aceitos pelo agente financeiro.
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