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LeiJuris

Art. 8, § 1º

LEI Nº 15.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

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Na hipótese de deferimento de pedido de restituição de crédito ou de pagamento de precatório integralizados, o valor será pago ao Fundo Verde, que o reterá até que seja realizada a complementação ou a substituição da garantia.
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