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Art. 3

LEI Nº 15.158, DE 3 DE JULHO DE 2025

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 3 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Gustavo José de Guimarães e Souza Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2025. ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74918 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE - MDR ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2317 Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial 816.647.541 Operações Especiais 2317 0355 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) 28 846 816.647.541 2317 0355 0001 Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste –FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) - Nacional 28 846 816.647.541 F 5-IFI 0 90 0 1096 816.647.541 TOTAL - FISCAL 816.647.541 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 816.647.541 *
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