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LeiJuris

Art. 6

LEI Nº 15.178, DE 23 DE JULHO DE 2025

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Fica instituído o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, destinado à população jovem rural da agricultura familiar de todas as categorias sociais previstas na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar).
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