Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 6, § 2º — LEI Nº 15.178, DE 23 DE JULHO DE 2025
Os princípios previstos no Art. 2º da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), orientarão a implementação do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural.