Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8

LEI Nº 15.178, DE 23 DE JULHO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para a execução do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e com consórcios públicos, organizações da sociedade civil e entidades privadas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados