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Art. 1 — LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
Esta Lei altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Crédito Consignado), para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais relativas aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , aos trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 (Lei do Trabalho Rural), e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 , e aos diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). CAPÍTULO II DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO DE EMPREGADOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E DE DEMAIS TRABALHADORES REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA